• Solicitação de Prestação de Serviços - Pessoa Física
  • Pagamentos Prestadores de Serviços (Pessoa Física) [+]
    Senhor (a) Coordenador (a)

    A Prestação de Serviço se caracteriza como uma atividade específica, realizada num curto período de tempo, de forma eventual, sem cumprimento de horário ou subordinação a outrem.

    A FAPEX efetiva pagamentos a prestadores de serviços quando, nos projetos, além de estar discriminada a rubrica 094 (Serviços de Terceiros Pessoa Física), existir saldo orçamentário e financeiro.

    Para solicitar esse tipo de pagamento, V.Sa. deverá fazer o download do FORMULÁRIO DE PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA) , preencher todos os campos e, em seguida, imprimí-lo, assiná-lo e encamilhá-lo ao técnico que acompanha o seu projeto, na FAPEX, juntamente com cópias xerox do CPF e RG do prestador do serviço. Em se tratando de servidor público municipal, estadual ou federal, exige-se, também, cópia xerox da folha de rosto do contracheque.

    Lembramos que:

    • Os serviços prestados pelo favorecido deverão estar claramente discriminados no campo específico do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇO (PESSOA FÍSICA) (quantidade de horas-aula ministradas, número de laudas digitadas ou traduzidas, número de formulários aplicados ou pessoas entrevistadas, número de análises químicas realizadas, etc.)
    • Em obediência à legislação vigente no país, há obrigatoriedade de recolhimento dos seguintes impostos:
      - INSS : 20% debitado ao projeto e 11% descontado do valor bruto a que faz jus o prestador do serviço
      - ISS: 5% a ser descontado do valor bruto a que faz jus o prestador de serviço, quando este não for inscrito na Prefeitura Municipal.
      - Imposto de Renda: percentual estipulado na tabela vigente, descontado do valor bruto a que faz jus o prestador de serviço.
    • Ferramenta para cálculo do Salário Bruto baseado no valor líquido.
    • O pagamento de prestação de serviço a estrangeiros obedecerá às normas dos Ministérios do Trabalho e da Justiça.
    • As solicitações de pagamento a prestadores de serviço (pessoa física) devem ser encaminhadas à FAPEX até, no máximo, o antepenúltimo dia útil do mês, visto que, nos dois últimos dias úteis a Fundação, por necessidade de executar procedimentos operacionais internos, fica impossibilitada de rodar folhas de pagamento.
    • Não é permitido o pagamento de prestação de serviços a pessoas contratadas pela FAPEX, em regime CLT

  • Bolsa [+]
    BOLSA é uma doação civil, amparada pela Lei Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e regulamentada pelo Decreto Nº 5.205, de 14 de setembro de 2004. Pode ser concedida a professores/pesquisadores e estudantes das instituições apoiadas que procedam a estudos, pesquisas ou atividades extensionistas, desde que os resultados obtidos não representem quaisquer vantagens para o financiador/doador dos recursos do projeto, nem importem em contraprestação de serviços (Art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e cap. II, Art. 39, item VII do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999).

    A BOLSA representa um auxílio que objetiva custear o aprimoramento educacional, cultural, artístico, técnico-científico e/ou profissional do favorecido, através do desenvolvimento de programas/projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, cujos resultados sejam revertidos, direta ou indiretamente, em benefícios para a sociedade.

    As atividades a serem desenvolvidas pelo BOLSISTA devem estar relacionadas à sua formação acadêmica e profissional e compatíveis com o objeto do projeto.

    Instruções e documentos necessários:

    • Definição das atividades Arquivo
    • Caracterização das Bolsas Arquivo
    • Embasamento Legal Arquivo
    • Critérios estabelecidos para concessão de Bolsa Arquivo
    • Documentos exigidos para Bolsa Arquivo
    • Declar. para Bolsa (pesquisa, extensão e desenvolvimento regional) Arquivo
    • Declaração para Bolsa de Pós-graduação Arquivo
    • Termo de anuência institucional Arquivo
    • Termo de Concessão de Bolsa Arquivo
    • Formulário para solicitação de Bolsa Arquivo
    • Termo Aditivo de Concessão de Bolsa Arquivo

  • Estágio [+]
    ESTÁGIO é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. O ESTÁGIO faz parte do projeto pedagógico do curso e visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.

    A BOLSA ESTÁGIO está amparada pela Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e é concedida a alunos regularmente matriculados e que estejam freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial. As atividades a serem desenvolvidas pelo estudante, no período do estágio, devem ter correlação estreita com o curso que está realizando, com os objetivos do projeto, além de contribuir, especialmente, para a sua formação profissional.

    Instruções e documentos necessários:

    • Documentos exigidos para Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Declaração para Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Termo de compromisso Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Formulário para solicitação de Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Aviso de Recesso de Estágio Download do Arquivo

  • Prazos [+]

    PRAZOS
    Contratação de pessoal sob regime CLT, estagiários e bolsistas Até o dia 20 do mês anterior
    Movimentação CLT (alterações, freqüência, etc) Até o dia 10 do mês de competência
    Movimentação Bolsistas e Estagiários (alterações de valor, prazo, cancelamento, desligamento, etc) Até o dia 10 do mês de competência
    Programação de férias Até 60 dias antes de início do gozo, sendo que o início deverá ser sempre: 1° dia útil do mês para 30 dias de gozo/ 1° ou 11° dia útil do mês para 20 dias de gozo, com abono
    Demissão de pessoal CLT Até o dia 15 do mês de desligamento. Após esta data, a rescisão de contrato será processada com data do 1° dia útil do mês posterior
    PRAZOS PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO
    Aviso indenizado Até o 10° dia corrido depois da demissão
    Aviso trabalhado Até o 1° dia após o término do aviso
    Em função dos prazos acima, as solicitações de desligamento devem ser encaminhadas pelo menos com 10 dias de antecedência da data de demissão ou do término do aviso, para evitar cobrança da multa prevista no Artigo 477 da CLT, no valor correspondente a um salário do demitido, no caso de atraso no pagamento.