• Pagamento s Prestadores de Serviços (Pessa Física) [+]
    Senhor (a) Coordenador (a)

    A Prestação de Serviço se caracteriza como uma atividade específica, realizada num curto período de tempo, de forma eventual, sem cumprimento de horário ou subordinação a outrem.

    A FAPEX efetiva pagamentos a prestadores de serviços quando, nos projetos, além de estar discriminada a rubrica 094 (Serviços de Terceiros Pessoa Física), existir saldo orçamentário e financeiro.

    Para solicitar esse tipo de pagamento, V.Sa. deverá fazer o download do FORMULÁRIO DE PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA) Arquivo, preencher todos os campos e, em seguida, imprimí-lo, assiná-lo e encamilhá-lo ao técnico que acompanha o seu projeto, na FAPEX, juntamente com cópias xerox do CPF e RG do prestador do serviço. Em se tratando de servidor público municipal, estadual ou federal, exige-se, também, cópia xerox da folha de rosto do contracheque.

    Lembramos que:

    • Os serviços prestados pelo favorecido deverão estar claramente discriminados no campo específico do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇO (PESSOA FÍSICA) (quantidade de horas-aula ministradas, número de laudas digitadas ou traduzidas, número de formulários aplicados ou pessoas entrevistadas, número de análises químicas realizadas, etc.)
    • Em obediência à legislação vigente no país, há obrigatoriedade de recolhimento dos seguintes impostos:
      - INSS : 20% debitado ao projeto e 11% descontado do valor bruto a que faz jus o prestador do serviço
      - ISS: 5% a ser descontado do valor bruto a que faz jus o prestador de serviço, quando este não for inscrito na Prefeitura Municipal.
      - Imposto de Renda: percentual estipulado na tabela vigente, descontado do valor bruto a que faz jus o prestador de serviço.
    • O pagamento de prestação de serviço a estrangeiros obedecerá às normas dos Ministérios do Trabalho e da Justiça.
    • As solicitações de pagamento a prestadores de serviço (pessoa física) devem ser encaminhadas à FAPEX até, no máximo, o antepenúltimo dia útil do mês, visto que, nos dois últimos dias úteis a Fundação, por necessidade de executar procedimentos operacionais internos, fica impossibilitada de rodar folhas de pagamento.
    • Não é permitido o pagamento de prestação de serviços a pessoas contratadas pela FAPEX, em regime CLT

  • Bolsa [+]
    BOLSA é uma doação civil, amparada pela Lei Nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e regulamentada pelo Decreto Nº 5.205, de 14 de setembro de 2004. Pode ser concedida a professores/pesquisadores e estudantes das instituições apoiadas que procedam a estudos, pesquisas ou atividades extensionistas, desde que os resultados obtidos não representem quaisquer vantagens para o financiador/doador dos recursos do projeto, nem importem em contraprestação de serviços (Art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 e cap. II, Art. 39, item VII do Decreto Nº 3.000, de 26 de março de 1999).

    A BOLSA representa um auxílio que objetiva custear o aprimoramento educacional, cultural, artístico, técnico-científico e/ou profissional do favorecido, através do desenvolvimento de programas/projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, cujos resultados sejam revertidos, direta ou indiretamente, em benefícios para a sociedade.

    As atividades a serem desenvolvidas pelo BOLSISTA devem estar relacionadas à sua formação acadêmica e profissional e compatíveis com o objeto do projeto.

    Instruções e documentos necessários:

    • Definição das atividades Arquivo
    • Caracterização das Bolsas Arquivo
    • Embasamento Legal Arquivo
    • Critérios estabelecidos para concessão de Bolsa Arquivo
    • Documentos exigidos para Bolsa Arquivo
    • Declar. para Bolsa (pesquisa, extensão e desenvolvimento regional) Arquivo
    • Declaração para Bolsa de Pós-graduação Arquivo
    • Termo de anuência institucional Arquivo
    • Termo de Concessão de Bolsa Arquivo
    • Formulário para solicitação de Bolsa Arquivo
    • Termo Aditivo de Concessão de Bolsa Arquivo

  • Estágio [+]
    ESTÁGIO, como parte do processo educacional, tem como objetivo sintonizar a escola com o mundo do trabalho. Visa, também, otimizar o aprendizado profissional, colaborar com a ampliação dos índices de empregabilidade, além de propiciar compensação econômica e a realização do fazer.

    A BOLSA ESTÁGIO, amparada pela Lei Nº 6.494 de 07/12/1997 e regulamentada pelo Decreto Nº 87.497 de 18/08/1988, é concedida a alunos regularmente matriculados e que estejam freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, com o objetivo de proporcionar ao beneficiário experiência prática na linha de sua formação, constituindo-se, portanto, numa oportunidade de complementação educacional. As atividades a serem desenvolvidas pelo estudante, no período do estágio, devem ter correlação estreita com o curso que está realizando, com os objetivos do projeto, além de contribuir, especialmente, para a sua formação profissional.

    Instruções e documentos necessários:

    • Documentos exigidos para Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Declaração para Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Termo de compromisso Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Formulário para solicitação de Bolsa Estágio Download do Arquivo
    • Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Bolsa Estágio Download do Arquivo

  • Tabela de Pagamento [+]

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/BOLSA/ESTÁGIO/DIÁRIAS - 2005
    JANEIRO 27
    FEVEREIRO 24
    MARÇO 29
    ABRIL 27
    MAIO 25
    JUNHO 28
    JULHO 27
    AGOSTO 29
    SETEMBRO 28
    OUTUBRO 27
    NOVEMBRO 28
    DEZEMBRO 27
    PARA PAGAMENTO AINDA NO MÊS DE DEZEMBRO, AS SOLICITAÇÕES DEVERÃO ESTAR NO SETOR DE PESSOAL ATÉ AS 10 HORAS DO DIA 22.