A Prestação de Serviço se caracteriza como uma atividade específica, realizada num curto período de tempo, de forma eventual, sem cumprimento de horário ou subordinação a outrem.
A FAPEX efetiva pagamentos a prestadores de serviços quando, nos projetos, além de estar discriminada a rubrica 094 (Serviços de Terceiros Pessoa Física), existir saldo orçamentário e financeiro.
Para solicitar esse tipo de pagamento, V.Sa. deverá fazer o download do FORMULÁRIO DE PAGAMENTO A PRESTADORES DE SERVIÇOS (PESSOA FÍSICA) , preencher todos os campos e, em seguida, imprimí-lo, assiná-lo e encamilhá-lo ao técnico que acompanha o seu projeto, na FAPEX, juntamente com cópias xerox do CPF e RG do prestador do serviço. Em se tratando de servidor público municipal, estadual ou federal, exige-se, também, cópia xerox da folha de rosto do contracheque.
Lembramos que:
A BOLSA representa um auxílio que objetiva custear o aprimoramento educacional, cultural, artístico, técnico-científico e/ou profissional do favorecido, através do desenvolvimento de programas/projetos de ensino, pesquisa, extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, cujos resultados sejam revertidos, direta ou indiretamente, em benefícios para a sociedade.
As atividades a serem desenvolvidas pelo BOLSISTA devem estar relacionadas à sua formação acadêmica e profissional e compatíveis com o objeto do projeto.
Instruções e documentos necessários:











A BOLSA ESTÁGIO está amparada pela Lei Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e é concedida a alunos regularmente matriculados e que estejam freqüentando, efetivamente, cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial. As atividades a serem desenvolvidas pelo estudante, no período do estágio, devem ter correlação estreita com o curso que está realizando, com os objetivos do projeto, além de contribuir, especialmente, para a sua formação profissional.
Instruções e documentos necessários:






| PRAZOS | |
| Contratação de pessoal sob regime CLT, estagiários e bolsistas | Até o dia 20 do mês anterior |
| Movimentação CLT (alterações, freqüência, etc) | Até o dia 10 do mês de competência |
| Movimentação Bolsistas e Estagiários (alterações de valor, prazo, cancelamento, desligamento, etc) | Até o dia 10 do mês de competência |
| Programação de férias | Até 60 dias antes de início do gozo, sendo que o início deverá ser sempre: 1° dia útil do mês para 30 dias de gozo/ 1° ou 11° dia útil do mês para 20 dias de gozo, com abono |
| Demissão de pessoal CLT | Até o dia 15 do mês de desligamento. Após esta data, a rescisão de contrato será processada com data do 1° dia útil do mês posterior |
| PRAZOS PARA PAGAMENTO DE RESCISÃO | |
| Aviso indenizado | Até o 10° dia corrido depois da demissão |
| Aviso trabalhado | Até o 1° dia após o término do aviso |