Publicado em : 24/05/2020 - Atualizado em: 25/05/2020 11:53:07

Considerando a evolução da pandemia pelo coronavírus (COVID-19), a FAPEX divulga o Comunicado N° 07

Os dias originais dos feriados antecipados mencionados na decisão conjunta do Governo e da Prefeitura citada nesta mensagem, serão considerados dias úteis, para todos os efeitos.


Considerando a decisão conjunta do Governo do Estado da Bahia e da Prefeitura do Município de Salvador, como medida de combate à pandemia do COVID-19, que antecipou os feriados regionais do dia 24 de junho (São João) e do 2 de julho (Independência da Bahia), para os dias 25 e 26 de maio, respectivamente, em toda a Bahia, bem como o feriado municipal de 8 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição da Praia), para o dia 27 de maio;

A FAPEX INFORMA QUE 

As atividades consideradas essenciais, nos termos da lei, que precisarem ser mantidas durante os feriados de 25, 26 e 27 de maio de 2020, deverão obedecer ao quanto previsto na Cláusula Sétima do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020 (quando trata de Horas Extras), que determina que as horas extraordinárias realizadas em dias de feriado deverão ser remuneradas com adicional de 100% (cem por cento), podendo ainda serem compensadas com 02 (dois) dias de folga em até 06 (seis) meses a contar do cumprimento de jornada em feriado, caso haja previsão expressa em contrato de trabalho firmado entre o empregado e o empregador, conforme autoriza o §5º do art. 59 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

Os dias originais dos feriados antecipados mencionados na decisão conjunta do Governo e da Prefeitura citada nesta mensagem, serão considerados dias úteis, para todos os efeitos.

Contamos com a habitual compreensão de todos(as).

Clique abaixo para acessar os seguintes documentos:

Comunicado Nº 07, de 24.05.2020

 Comunicado Nº 06, de 08.05.2020

Comunicado N⁰ 05, de 30.04.2020

Comunicado N⁰ 04, de 16.04.2020

Comunicado N⁰ 03, de 01.04.2020

Comunicado N⁰ 02, de 20.03.2020

Comunicado, de 17.03.2020

Plano de Contingência da FAPEX, de 17.03.2020